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Aqui, mamães muito diferentes mas com um único objetivo compartilham suas experiências nesta grande aventura que é a maternidade! Nós queremos, acima de tudo, ser mamães sábias, que edificam seus lares e vivem com toda plenitude o privilégio de sermos mães! Usamos muitos dos princípios ensinados pelo Nana Nenê - Gary Ezzo, assim como outros livros. Nosso objetivo é compartilhar o que aprendemos a fim de facilitar a vida das mamães! Fomos realmente abençoadas com livros (e cursos) e queremos passar isso para frente!


"Com sabedoria se constroi a casa, e com discernimento se consolida.
Pelo conhecimento os seus cômodos se enchem do que é precioso e agradável"
Prov. 24:4,5

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Comentários à "Reflexões para Casais que Querem Adotar Filhos"


O tema do tópico é complexo e importante demais. Há tantas facetas para serem tratadas que não daria em uma única postagem. Vou tentar falar da minha experiência pessoal, como pessoa que deseja e tem considerado a possibilidade de adotar uma criança, e também minha opinião técnica, como operadora do direito.

Primeiro: filho é filho. Não importa se é adotivo ou biológico. A legislação brasileira também trata o assunto dessa forma. Uma vez efetivado o processo, não há qualquer distinção entre filhos, tanto em questões previdenciárias, hereditárias ou de responsabilidades materna/paterna. Com a adoção, o nome dos pais biológicos é “riscado” da certidão de nascimento da criança, sendo substituído pelo nome dos pais adotivos. Os registros originais ficam nos arquivos do cartório para apresentação somente na hipótese de ordem judicial. Além disso, o nome dos avós paternos e maternos também são inseridos, quer eles gostem ou não, da ideia de terem netos adotivos. (Existe um único precedente recente que admitiu duas mães no registro, mas algo a ser tratado em outra oportunidade.)

Tudo isso parece óbvio, mas não é. Quem nunca ouviu alguém contar indignado sobre determinado conhecido que sofreu com filho adotivo ingrato? O comentário é sempre o mesmo, “Ah, mas ele deveria ter um mínimo de consideração por ter sido acolhido na família”!  Contudo, filho não é filho? Biológico ou adotivo, pode ser que dê trabalho, certo? E que gratidão extra é essa? Então filhos biológicos não são tão ingratos quanto adotivos quando são rebeldes?

Entendo que não importa como chegou à família. Não podemos esperar mais -  ou menos - de um filho em razão da sua origem.

Segundo: Adotar um filho pode ser uma bênção para a criança/adolescente antes abandonado, mas é uma bênção MUITO MAIOR aos pais que o receberam. A lógica precisa ser invertida. Verdade, é um gesto bonito, como todo gesto de amor. Mas não vejo nenhum herói no adotante. Em verdade, ele foi mesmo é abençoado com um filho, tal como é uma mãe quando dá a luz a seu filho.

Terceiro: Para mim, amor significa pensar antes no outro do que em si próprio. Um casal deve se perguntar, seja para ter filhos, seja para adotar, se está no momento apropriado e se existe estrutura mínima para que isso aconteça (e não estou falando só de finanças). Ter um filho para salvar o casamento, optar por engravidar quando a saúde está debilitada, por exemplo, são motivos egoístas. O mesmo vale para uma adoção, em especial essa tratada na postagem.  Pais que aceitam filhos roubados, sabendo a dor que causam às crianças e que ainda assim pagam e fomentam esse crime são mesquinhos. Isso é tudo, menos amor.

E como funciona o processo de adoção no Brasil? Em termos simplificados, há duas possibilidades. A primeira, mais tradicional, mediante lista de espera (lei da oferta e da procura). A segunda é dirigida, pois a mãe biológica deseja que determinada pessoa específica adote seu filho.

Em síntese, a primeira funciona assim: os pais se dirigem ao cartório da vara da infância do município e preenchem uma papelada considerável, explicando que tipo de criança querem adotar (idade, sexo, se excepcional ou não, raça, etc.) e dão informações pessoais (escolaridade, renda, origem, etc.). A partir daí, inicia-se o procedimento de habilitação, ou seja, verifica-se a idoneidade dessas pessoas. Há entrevistas com assistentes sociais, participação em cursos, etc e, concluída a etapa, a pessoa entra em uma lista de espera. Existe também uma lista de crianças consideradas aptas para adoção. Se houver criança que se encaixe no seu perfil disponível e você for o primeiro da fila, será chamado para verificação de interesse/início do estágio de convivência.

Evidente que existem inúmeras pessoas querendo adotar recém-nascidos e poucos bebês disponíveis para adoção. A espera será maior. Por outro lado, são raros os casais que procuram ou aceitam grupos de três ou mais irmãos maiores (que em regra não serão separados) ou portadores de necessidades especiais.

Cabe ressaltar que cada juiz da infância pensa de um jeito. Já vi aqueles que sequer aceitam estágio de convivência, dependendo da idade da criança. No pensamento destes, adotar não é escolha no supermercado. Então, do mesmo jeito que vem a criança biológica do jeito que vier, o mesmo raciocínio é empregado na adoção. Quis? Então leva para a casa e se vire para que dê certo.

Outros já preferem que o estágio de convivência seja cumprido a risca, para só então efetivar a adoção. É o período para ver “se dá certo”.

E, por fim, cabe mencionar que hoje existe uma lista nacional (que antes não era unificada). Ou seja, se não houver no seu município uma criança que atenda ao seu perfil, mas houver em outro município da federação, é possível fazer essa adoção se não houver interessados naquela localidade.

A Talita fala também da questão da punição de juízes e da reforma constitucional do poder judiciário. Infelizmente é a mais pura verdade: juiz corrupto é premiado. Existe corporativismo e não é só na magistratura. Isso também ocorre em outros órgãos do judiciário.

Agora, sobre o método de escolha dos magistrados, entendo que nossa sistemática (concurso público) pode não ser perfeita, mas é MUITO MELHOR, para nossa realidade, que o método por eleição (como é nos Estados Unidos).

Justifico. Para serem eleitos, candidatos precisariam fazer campanha, certo? Quem custearia essa campanha? E com qual finalidade? Por que grandes empresas gastam fortunas com doações para partidos políticos? Não preciso responder, né? E mais, em um país em que Tiririca e outros são eleitos, quem seriam nossos juízes?

Apesar de uma ou outra notícia de corrupção de juiz que aparece, afirmo que é muito menor a ocorrência no judiciário que nos demais órgãos. Basta pesquisar no Google. Observe-se ainda que, geralmente, essa corrupção está nos órgãos superiores, em que a escolha não é mais objetiva, mas sim com base na politicagem.

Por fim, sou a favor da vitaliciedade. Sou suspeita, confesso, porque também a tenho. Por outro lado, embora suspeita, também sei que muito do que faço acontece porque sei que sou “quase inatingível”. Eu não cutucaria órgãos públicos com ofícios de cobranças ou teria um discurso tão impopular se tivesse receio de que a qualquer momento um camarada lá de cima ligaria para outro cara lá de cima para me botar na rua.

Imaginem só juízes? Quem teria a ousadia de condenar um poderoso se a cabeça pudesse ser colocada a prêmio?

Enfim, se é para falar em reforma do judiciário, tudo isso precisa ser considerado.

No mais, apesar de tantos problemas que temos em processos de adoção, minha experiência é positiva na área. Vejo mais juízes e equipe realmente interessados em acertar do que os negligentes. Além disso, percebo que o perfil do brasileiro adotante tem mudado de uns tempos para cá. Aos poucos, crianças mais velhas têm sido aceitas. Antes, era raro alguém de cinco anos ser adotado. Hoje, se for sozinha, é relativamente rápido.

Além disso, existe uma preocupação em acelerar o processo de destituição do poder familiar para possibilitar um período de abrigamento menor. O difícil é otimizar a burocracia, mas também não correr tanto que implique adotar criança que tem possibilidade de ser reinserida na família. Esse é o desafio. Achar o equilíbrio.

Agora, dizer que tudo sempre ocorrerá sem erros, infelizmente não é possível.

Ufa! Quem sabe alguém não posta como foi a experiência de adotar.

3 comentários:

  1. Oi Fabi, obrigada por ter escrito, suas considerações foram valiosas para essa discussão!

    1. Concordo com sua opinião (os 3 pontos) sobre adoção e, para além do "Não importa como chegou à família, não podemos esperar mais - ou menos - de um filho em razão da sua origem", eu creio que o pai adotante precisa ter consciência de que ele terá de DAR MAIS ao filho adotivo sim. Educar essa criança com certeza exigirá MAIS dele!! Aliás, quanto mais velha for a criança, maior o investimento a ser feito em sua vida e maiores as barreiras a serem transpostas. Ela já viveu todo um passado que você não conhece e não dá para fingir que a vida da criança só começa a partir do momento que vira seu filho. Os desafios serão imensos (para toda a família). Por isso não acho que seja uma tarefa para qualquer um e nem para ser feita de qualquer jeito. A pessoa que quer adotar precisa se sentir vocacionada para isso. É um chamado.

    2. Como funciona a adoção de crianças que vivem em abrigos e orfanatos? Todas elas estão na lista de "oferta"? Tecnicamente se a lista de espera (portanto, a de "procura") é tão grande por que adotá-las é tão difícil e complicado? Enquanto os juízes complicam as coisas, essas crianças estão crescendo. Hoje mesmo ouvi a história de um casal estrangeiro que esperou SEIS ANOS para conseguir adotar 3 irmãos de um abrigo. Quando iniciaram o processo, o mais velho tinha 14. Ou seja, quando o juiz autorizou a adoção ele já estava com 20!! Quanto tempo perdido.

    3. Não sei como funciona esse estágio de convivência, mas se for no lar novo a ideia me parece péssima. Novamente a lógica capitalista em cena, algo como "satisfação garantida ou o seu dinheiro de volta". Estamos falando de crianças, não de mercadorias que você testa se está funcionando e se não estiver, você efetua a troca do produto. Na minha opinião, o período de convivência deveria existir sim, só que antes da adoção, no abrigo onde a criança mora. Deveria fazer parte do pré-requisito. Os pretendentes participariam de atividades desse lugar, fariam visitas durante algum tempo para conhecer o ambiente onde ela vive, ver quem são as tias de quem ela mais gosta, como é a sua vida, enfim... isso deveria ser obrigatório. Dependendo da idade da criança, acho que a opinião dela e das "cuidadoras" do abrigo também deveriam valer. Em alguns casos, pode ser que a criança esteja muito bem lá e não queira "mudar de casa" (porque se identifica com os "pais" que trabalham ali, confia neles, sabe que é amada, além do próprio convívio com os amigos que são irmãos). Com certeza pode acontecer, mesmo com os menorzinhos... e a dor da perda (de deixar para trás as pessoas que, querendo ou não, são a sua família) para começar uma vida completamente nova com pessoas desconhecidas não deve ser fácil para uma criança administrar.

    Gostei da ideia de convidadas contarem para nós sobre a sua experiência de adoção!

    Beijos, Talita

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  2. Esclarecendo um pouco mais a questão da adoção:
    1. Por que é tão difícil adotar se há tantas crianças em abrigos?
    Não é toda criança que está abrigada que pode ser adotada, mas sempre as “adotáveis” estão em abrigos. Explico. As vezes, as crianças são retiradas dos pais por um período temporário, mas é possível sua reinserção. O exemplo clássico: o pai é alcoólatra e bate nas crianças. Elas serão tiradas do lar e colocadas em abrigos porque há risco, mas isso não significa que não há recuperação e que essa família precisa ser desfeita. Nesses casos, a ideia é inserir essa família em programas para que em um futuro breve as crianças voltem para casa. Apenas se constatada a impossibilidade de recuperação é que será iniciado o processo de destituição do poder familiar. Outro exemplo são as crianças cujos pais estão presos. Uma vez soltos, estes poderão reaver os filhos.

    Também há crianças que não poderão voltar para os pais, mas é necessário diligenciar para ver se há parentes em condições de cuidar dela. Não é possível simplesmente entregar para adoção sem verificar se existe uma avó, um tio, etc.

    2. Quem é adotável?
    Para a criança entrar na lista, é preciso antes uma decisão judicial que quebre os laços familiares. Isso não acontece da noite para o dia porque os pais tem o direito de defesa. Além disso, as vezes os pais são separados e um vive em outro estado, sendo necessário dar ciência do que ocorre para ver se este não pretende ficar com o filho.

    3. Como é feito o estágio de convivência?
    Em regra, os pretendentes visitam a criança almejada no abrigo. Aos poucos vão criando laços, saindo para passar, ficando o fim de semana, até que ela vá definitivamente para o novo lar. Contudo, não é necessariamente assim. Depende do juiz, da idade da criança, das circunstâncias envolvidas.

    4. Adoção internacional é do mesmo jeito?
    Não. Primeiro, ressalto que adoção internacional é aquela em que os pais residem no exterior. Um casal de estrangeiros com residência fixa no Brasil adota pelo processo nacional. Por outro lado, um casal de brasileiros com residência no exterior precisa passar pelo processo mais complicado.

    Resumindo de modo sucinto, os interessados em adotar criança brasileira precisam contratar uma agência internacional que servirá de intermediadora. Ela recolherá a documentação, checará a idoneidade, enfim faria o que chamamos aqui do “procedimento de habilitação”. Uma vez tudo certo, os pretendentes devem descrever a criança que querem e entrarem também numa fila.

    O mais importante é saber que esses não têm preferência sobre os residentes no Brasil. Então, para os residentes no exterior, somente é possível adotar a criança que não conseguiu ser adotada no Brasil. Leia-se: crianças mais velhas, com muitos irmãos, deficientes, etc.

    O estágio de convivência deve, necessariamente, ser feito no Brasil.

    Além disso, exige-se que o país confira ao filho adotado os mesmos direitos e deveres conferidos aos filhos legítimos.

    Por fim, saliento que muito embora o processo de adoção seja relativamente demorado, posso garantir que também não é tão longo assim. Além disso, tem melhorado bastante. Claro, sempre tem um ou outro caso que acaba extrapolando o razoável, mas em geral os juízes, promotores e assistentes sociais têm buscado simplificar e acelerar o tanto quanto possível.

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  3. Olá, gostei muito do post, venho buscando esclarecimento sobre a adoção, pois tenho a intenção de adotar uma criança específica. Fui na vara da família em que ele está cadastrado, mas tudo o que me dizem é muito vago e eu tô bem confusa. Então procuro esclarecimentos principalmente dessa parte judicial, pois como leiga não entendo muito bem os processos. Conheci o Willian na escola que trabalho, ele tem 8 anos e pelo que sei já passou duas vezes por processo de convivência, sendo uma das vezes com uma tia, que o devolveu, dizendo que não aguentava as bagunças dele, a mãe dele está presa, porém ele já está destituído. Eu e o Willian nos gostamos de "cara", e temos um relacionamento de amigos, conversamos quase todos os dias e eu estou vendo o apadrinhamento, mas como disse no começo não sei qual seria o caminho correto, para oferecer o lugar dele dentro da minha família. Se puder me dar uma luz o meu email é maedahora@live.com
    Um abraço e até.

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